Comunicadas no final de março de 2022, novas regras para ambos modelos de trabalho, híbrido e remoto.
Mas, antes de saber sobre as novas leis, vamos entender melhor o que são estes modelos de trabalho.
Trabalho híbrido? O que é isso?
Esse modelo de trabalho dá ao colaborador uma forma mais flexível de trabalhar, de acordo com suas necessidades, sejam elas em casa ou na empresa.
A forma híbrida vem crescendo muito entre as empresas, principalmente na hora de contratar alguém que more em outro estado o país, evitar o transporte público lotado (em alguns casos), a praticidade e a flexibilidade. Aumentando o tempo trabalhado e a satisfação do colaborador.
Com a pandemia algumas empresas adotaram esse modo e outras fecharam a empresa física e está apenas com os colaboradores de forma home-office.
Certo, agora algo muito importante é: Qual a diferença entre regime remoto e home-office?
O regime remoto é um trabalho que pode ser exercido em qualquer lugar que tenha um sinal de internet, seja num cafezinho, na padaria, restaurante, numa biblioteca e em outro local que seja fora do ambiente “casa”.
Home-office já está no significado a palavra quando traduzido em português: Escritório em casa. Então a diferença é que um você faz em qualquer lugar e o outro é feito totalmente em casa, apenas em casa.
Algo muito importante é que independente da forma de trabalho, os resultados que a empresa irá exigir de você, são os mesmos e até mais do que se estivesse no escritório, sua responsabilidade com prazos também, organização é a chave.
Novas leis para o trabalho híbrido
A MP 1.108, publicou no dia 28/03/2022, alterar a consolidação das leis do trabalho (CLT), especialmente no capítulo II-A, referente ao trabalho remoto, incluindo pela reforma trabalhista de 2017 (Lei N° 13. 467).
Vale ressaltar que para cada pais as leis podem variar. No entanto, algumas leis gerais que podem ser aplicadas no trabalho híbrido incluem o seguinte:
- A possibilidade de as empresas adotarem o trabalho hibrido, no qual o colaborador que trabalha presencial, pode revezar entre uns dias na empresa e outro remotamente.
- Estabelece que a ocupação do operador de telemarketing ou de teleatendimento não configura regime de teletrabalho.
- Permite que estagiários e aprendizes também adotem essa forma de trabalhar.
- Permite que o colaborador opte por realizar suas tarefas fora do pais, exceto se houver acordo contrário entre a empresa e o colaborador.
- Os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
- Deve haver contrato entre empregador e empregado para trabalho híbrido.
Agora que você já está por dentro das novas leis de trabalho híbrido, sua empresa está preparada para entrar nessa nova lei e já tem uma plataforma dedicada para isso?